Não, não estamos falando do seu imposto de renda…
Diferentemente do Imposto de Renda, a obrigação acessória em questão foi instituída pela Instrução Normativa RFB n° 1.888/2019.
Com o intuito de combater crimes envolvendo criptoativos a Receita Federal Brasileira estabeleceu uma obrigação acessória vinculada às operações no mercado de criptoativos.
A Receita Federal indica que a apresentação das informações deverá ser transmitida até o último dia útil do mês seguinte em que ocorrerem operações com criptoativos.
Todas as operações de compra; venda; permuta; doação; transferência e retiradas via Exchange; além de outras operações que impliquem em transferência de criptoativos, estão sujeitas a serem prestadas para a Receita Federal.
As operações deverão ser prestadas por pessoas físicas, jurídicas e corretoras (exchanges), sendo efetuada mediante utilização do sistema Coleta Nacional, através do portal E-CAC.
A prestação das informações é obrigatória para:
Exchange de criptoativos domiciliada no Brasil;
Pessoa física ou jurídica que realizar operações com valores acima de 30k;
Caso a pessoa física ou jurídica não apresente as informações, poderá arcar com multa de até 3% sobre o valor da operação realizada, além de 3 a 10 anos de prisão. (IN RFB n° 1.888/2019, artigo 10 e Lei n° 9.613/98)
Lista de Downloads:
Manual de orientação para declaração de criptoativos atraves do Link -> Manual de Orientação
Manual para preenchimento da declartação de Criptoativos do Link -> Manual de Preenchimento
Planilha para declaração de criptoativos Leiaute Pessoa Fisica e Pessoa Juridica -> Planilha
Se gostou deste conteúdo não se esqueça de nos seguir nas redes sociais para receber mais informações como essa.
Comments