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Devo declarar meus criptoativos ?

Atualizado: 26 de jan. de 2023

Não, não estamos falando do seu imposto de renda…



Diferentemente do Imposto de Renda, a obrigação acessória em questão foi instituída pela Instrução Normativa RFB n° 1.888/2019.


Com o intuito de combater crimes envolvendo criptoativos a Receita Federal Brasileira estabeleceu uma obrigação acessória vinculada às operações no mercado de criptoativos.

A Receita Federal indica que a apresentação das informações deverá ser transmitida até o último dia útil do mês seguinte em que ocorrerem operações com criptoativos.


Todas as operações de compra; venda; permuta; doação; transferência e retiradas via Exchange; além de outras operações que impliquem em transferência de criptoativos, estão sujeitas a serem prestadas para a Receita Federal.


As operações deverão ser prestadas por pessoas físicas, jurídicas e corretoras (exchanges), sendo efetuada mediante utilização do sistema Coleta Nacional, através do portal E-CAC.


A prestação das informações é obrigatória para:

  • Exchange de criptoativos domiciliada no Brasil;

  • Pessoa física ou jurídica que realizar operações com valores acima de 30k;

Caso a pessoa física ou jurídica não apresente as informações, poderá arcar com multa de até 3% sobre o valor da operação realizada, além de 3 a 10 anos de prisão. (IN RFB n° 1.888/2019, artigo 10 e Lei n° 9.613/98)


Lista de Downloads:


Manual de orientação para declaração de criptoativos atraves do Link -> Manual de Orientação


Manual para preenchimento da declartação de Criptoativos do Link -> Manual de Preenchimento


Planilha para declaração de criptoativos Leiaute Pessoa Fisica e Pessoa Juridica -> Planilha


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